Os quatro direitos como comprador ao investir num terreno
Postado dia: 25/02/2022É fato: adquirir produtos de alto valor podem gerar apreensão, devido os inúmeros documentos e processos envolvidos. Dessa forma, estar atento aos seus direitos na hora de comprar um terreno, por exemplo, é essencial para você fazer uma negociação confiável e segura.
O primeiro passo é conferir se os profissionais que estão lhe atendendo estão registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Este é o documento que garante a legalidade do exercício da profissão. Além de passar credibilidade, se trata de uma obrigatoriedade definida pela Lei 6.530/1978.
Agora confira as obrigações de quem está vendendo um terreno ou imóvel:
1. Contrato de prestação de serviços
O contrato especifica os direitos e deveres tanto do comprador quanto do vendedor, e também da imobiliária ou incorporadora. Nesse documento, deve constar de quem será a responsabilidade de retirar os documentos no cartório e também a parte responsável por levantar os dados do comprador e vendedor.
Importante: o corretor não tem o dever de analisar o processo, dessa forma, depois da assinatura feita, o contrato de venda é de total responsabilidade do comprador e vendedor.
2. Responsabilidade jurídica
A imobiliária é responsável pela análise jurídica dos documentos das partes envolvidas, ou seja, verificar a validade e veracidade dos documentos do comprador e vendedor.
3. Legislação quanto à construtora imobiliária
As construtoras têm a responsabilidade de assegurar o andamento e finalização das obras cumprindo todas as especificações do projeto e o prazo pré-estabelecido. Já as incorporadoras devem estudar as oportunidades de venda, além de comprarem o terreno.
Além disso, o comprador e vendedor devem ser informados sobre possíveis dívidas como parcelas de financiamentos em aberto, taxas da área comum no condomínio, falta de pagamento de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e processos feitos ao comprador.
4. Reajustes
A clareza no contrato é parte essencial, por isso, os reajustes de parcelas, prazos e outros detalhes devem estar previstos no contrato.
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