Declaração de imóveis no Imposto de Renda
Postado dia: 03/04/2017O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 termina em 28 de abril e é sempre bom que os contribuintes não deixem para última hora. Então fiquem de olho no calendário!!!
Uma das etapas que ainda confunde muitos, é a hora de declarar os bens no formulário. Respondemos algumas dúvidas mais comuns para te ajudar nesse processo:
Como declarar o imóvel adquirido em 2016 no Imposto de Renda?
Deverá ser declarado o valor efetivamente pago em 2016, no campo “Situação em 31/12/2016”. Além do valor da compra desembolsado em 2016, pode também ser considerado como valor do imóvel, os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante. O campo “Discriminação” deve conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem.
O contribuinte deverá declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até o ano que o imóvel for vendido.
Obs: Se a compra foi realizada em anos anteriores, deverá ser declarado o valor pago acumulado até 2015, no campo “Situação em 31/12/2015”.
Venda de imóvel
A venda por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o contribuinte possua, é isento de tributação, desde que não tenha efetuado nenhuma outra venda nos últimos cinco anos.
Compra de terreno
A compra do terreno e a construção dos imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, atribuindo a cada um o custo de aquisição, comprovado com documentação hábil e idônea.
Imóveis recebidos por doação
Quem recebeu um imóvel por doação deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração, descrevendo os dados pessoais do doador, como nome e CPF, no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2016, o campo referente a 2015 deve ficar em branco e o campo de 2016 deve incluir o valor do imóvel.
O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 -Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes ao recebimento da doação a informação não deverá mais ser incluída nesta ficha: basta manter as informações incluídas na ficha “Bens e Direitos”.
Reformas e melhorias feitas no imóvel
Gastos com reformas e melhorias no imóvel podem ser adicionados ao valor do bem desde que possam ser comprovados.
As benfeitorias realizadas em 2016 devem ser incluídas no campo “Discriminação”, junto com as outras informações sobre o imóvel. A coluna de 2015 deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas, e a coluna em 2016 deve registrar o seu valor com o acréscimo do valor das reformas.