O que deve constar no contrato de aluguel?

Postado dia: 06/07/2017

Alugar um imóvel exige muita atenção, cuidado e responsabilidades, tanto do locatário, como do locador. O contrato é o documento que assegura que sejam cumpridos todos os direitos do proprietário e para isso não poderá existir margem de erro para a sua interpretação.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) dispõe sobre as locações de imóveis e estabelece regras para o locador e para o locatário. Apesar de regular o contrato de forma ampla, não existe uma lista fixa de documentos que são exigidos pois isso dependerá da exigência de cada proprietário ou imobiliária, mas há alguns itens importantes que deverão constar no contrato:

Dados do imóvel

Descrição e endereço do imóvel, especificação em caso de imóvel residencial ou comercial;

Dados das partes

Para qualificar as partes (proprietário do imóvel, locatário e fiado, se houver), é preciso especificar o nome completo, o estado civil, o número da identidade, do CPF e a profissão.

Valor do aluguel e reajuste

Na questão financeira, também devem constar o valor do aluguel, a data de vencimento e o valor da multa a ser cobrada em caso de atraso no pagamento.

A forma de reajuste também deve estar clara, a legislação específica estabelece que os contratos que utilizem cláusula de correção monetária devem aplicar o reajuste de acordo com o índice oficial de preços a cada 12 meses. O mais comum é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), também chamado de “inflação do aluguel”.

Despesas

É importante especificar quem fica encarregado de quitar as taxas de condomínio e IPTU. De uma forma geral, o inquilino fica responsável pelas contas de energia, água e gás, porém estes também devem ser especificados no documento para não gerar inconvenientes.

Período de vigência

Especificar a validade do contrato.

Termo de vistoria

O documento descreve o estado de conservação em que o imóvel se encontra. A vistoria é realizada antes da locação e ao término dela e aponta as condições do piso do local, das portas e janelas, das pinturas das paredes, das instalações elétricas e hidráulicas, e tudo o que for necessário descrever.

É uma forma de assegurar ao proprietário que o inquilino devolverá o imóvel, no mínimo, nas condições em que o alugou, e de garantir ao locatário que não precisará arcar com consertos de itens que já estavam danificados.

Sobre a Irineu Imóveis

A Irineu Imóveis é uma empresa especializada na comercialização de loteamentos, locação de imóveis residenciais ou comerciais, e venda e locação de galpões.

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